Por motivo de improbidade administrativa, foi solicitado afastamento imediato de Paulo Lucésio Carvalhaes.
O prefeito de Jussara Paulo Lucésio Carvalhaes (PR) está sendo afastado do cargo nesta sexta-feira (29/6). A decisão foi proferida ontem, pelo juiz Nickerson Pires Ferreira, que acolhe pedido de liminar feito pelo MP-GO (Ministério Público de Goiás), por motivo de improbidade administrativa. O afastamento imediato foi necessário para que resguardar a lisura na obtenção de dados, informações e oitivas de testemunhas das ações do político.
Também fica suspenso o contrato de fornecimento de combustíveis entre o município e o Auto Posto Lobão (posto Oliveira e Leonel Evangelista Ltda.), de propriedade do prefeito. A decisão ainda inclui a proibição de compra de produtos e contratação para prestação de serviços, obras ou outras atividades com qualquer empresa do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Jussara, além de pessoas ligadas a eles por parentesco ou matrimônio.
Três inquéritos civis públicos apuram atos de improbidade administrativa praticados por Paulo Lucésio, como desvio de dinheiro público, violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. O promotor de Justiça Sérgio Sousa apontou que há indícios de que, ao longo do mandato, o prefeito tenha desviado verbas públicas em proveito próprio ou de outros utilizando meios fraudulentos, e demonstrando “total desrespeito para com a população do município”.
Entre as fraudes do prefeito está a compra de combustível de posto que pertence a ele, embora registrado em nome de terceiros, a fim de burlar processo licitatório. Outro inquérito refere-se a pagamento de horas extras e gratificações para servidores, de forma irregular, com a intenção de camuflar e dissimular termo de ajuste de conduta firmado com o município para regularizar nomeações de cargos comissionados ilegais. Por último, também foi apurado o desvio de recursos da folha de pagamento, depositados na contra de quatro pessoas entre 2009 e 2012, constatando o recebimento de valores acima do devido. Os valores desse último ato chegam a somar R$ 400 mil.
A liminar proferida determina, por fim, a indisponibilidade de bens de Paulo Lucésio, com o bloqueio de bens móveis e imóveis em valor acima de R$ 5 milhões. A medida pretende assegurar o ressarcimento do erário municipal, ante as verbas desviadas.
Fonte:http://www.jornalopcao.com.br/
*Com informações do MP-GO
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