O grupo no PMDB que coordena movimento em favor da candidatura de Iris Rezende vai hoje ao diretório do partido apresentar uma espécie de abaixo-assinado que exige a nulidade da pré-candidatura de Júnior Friboi.
O argumento dos iristas é que a decisão da executiva de oficializar o nome do empresário é ilegal e não passou por todos os crivos internos do PMDB. “A Lei 9.507, de 1997, define que a escolha só pode ser oficializada se passar por convenção partidária ou prévias, o que não aconteceu”, disse o presidente metropolitano do PMDB, Mizair Lemes Junior, à coluna Xadrez, do jornal O Hoje.
Iris, como sempre, se mantém alheio ao grupo que lhe apoia e deixa que ações corram "naturalmente". Júnior Friboi está em ritmo de campanha desde o final de 2013 e mantém a agenda de reuniões pelo interior do Estado.
Na reunião desta semana, o PT pediu ao PMDB que indicasse seu candidato até o próximo dia 29 como condição para analisar a manutenção da aliança entre as legendas. O PMDB alegou que é impossível definir o nome em menos de 15 dias.
Se não consegue bater o martelo definitivamente com Júnior é porque o PMDB ainda vive assombrado por uma provável candidatura de Iris. O PT cansou de esperar e como não vai com a cara de Friboi decidiu lançar Gomide.
FONTE:GOIAS247
Segue a íntegra do documento:
Senhor presidente,
Nós, Ricardo Fortunato, Orlando Nazeozeno, José Nelto, Paulo Henrique Guimarães, Mizair Lemes Júnior, Naudiomar Elias, Cleuza Assunção e Pablo Rezende, membros da Comissão Permanente do “Movimento pela Unidade do PMDB com Iris Governador”, vimos cobrar a nulidade da decisão da Comissão Executiva estadual que decidiu homologar o nome de José Batista Júnior, o Júnior Friboi, como único pré-candidato a governador pelo partido, desconhecendo outras pré-candidaturas já postas internamente, além de inibir a apresentação de nomes em outro momento.
Vale ressaltar que das competências atribuídas à Comissão Executiva Estadual, de acordo com o artigo 86 do Estatuto, não consta a escolha de candidato ou mesmo pré-candidato do partido e, tão pouco, consta tal atribuição como competência concorrente ou delegada à Comissão Executiva.
É bem verdade que a possibilidade de pré-candidatura está prevista no Estatuto com a realização de prévias. Entretanto, tal possibilidade também não é atribuição da Comissão Executiva.
Vale também ressaltar que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que a escolha de candidatos seja feita em Convenção, a realizar-se sempre no mês de junho do ano em que ocorrer as eleições.
Desse modo, e considerando que aquela decisão da Comissão Executiva Estadual, motivo deste protesto, não tem amparo estatutário e nem legal; considerando que aquela decisão não tem o aval de diversos segmentos e lideranças do partido, conforme comprova o Manifesto entregue no dia 27 de fevereiro ao presidente e, principalmente, considerando o mal-estar que aquela decisão vem causando ao partido, é que requeremos que seja declarada sua nulidade absoluta.
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