Éx-prefeito Fabiano, solicitou ao Ministério de Estado do Desenvolvimento Agrário uma retroescavadeira no ano de 2012, e o Município de Novo Brasil-Go, foi contemplado com o benéfico para 2013.
PORTARIA DIA 05 DE FEVEREIRO NO DOU.
CONFIRA:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 10, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, INTERINO, no uso das competências previstas na Portaria/MDA nº 43, de 15 de junho de 2012, relativa à nova fase da Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de estradas vicinais,
Resolve:
Art. 1º Divulgar lista de municípios classificados nesta etapa
para o recebimento de 01 (uma) máquina RETROESCAVADEIRA.
Parágrafo primeiro: A lista representa o conjunto de municípios que fizeram a adesão em formulário eletrônico entre 15 de junho e 31 de outubro de 2012 e manifestaram interesse no recebimento de 01 (uma) máquina RETROESCAVADEIRA, conforme
orientações da Portaria MDA nº 43.
Art. 2º Os municípios serão convocados oportunamente pelo MDA para as atividades de treinamento e de recebimento dos bens.
Parágrafo único: Os municípios classificados que não enviarem servidores para as atividades de treinamento ou não comparecerem aos atos de entrega perderão o direito ao recebimento do bem.
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER
Região UF Município Carta-consulta Modalidade Ano
CO GO Novo Brasil 13762 Individual 2012
Para o atual prefeito que em um jornal de circulação regional reclamou de ter recebido maquinários em mau estado, resta agora somente enviar um servidor para treinamento e capacitação para ter direito ao benefício. Esperamos que o mesmo se atente para não perder as datas, pois se não fizer, perderá o direito ao recebimento do bem.
Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/02/2013&jornal=1&pagina=66&totalArquivos=208
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Opiniões sobre a política de Novo Brasil e região."Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão". (Art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humano, promulgada em 10 de dezembro de 1948)
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